Art. 29 - CTB Digital
ctbdigital.net.br › art-29(Redação do inciso VII dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21) VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida ...
Art. 29 - CTB Digital
www.ctbdigital.com.br › artigo › art29Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTAArt. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindose as exceções devidamente sinalizadas; II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e ...
Art. 29 - Comentário - CTB Digital
www.ctbdigital.com.br › comentario › comentario29Comentário. Dentre os artigos que compõem o Capítulo III do CTB, que versa sobre as normas gerais de circulação e conduta, o artigo 29 é o mais abrangente, trazendo várias regras para os usuários da via, as quais podem ser assim resumidas (e complementadas): 1) mão de direção: em regra, a circulação deve ser feita pela direita da ...
Artigo 29 - CTB / 1997 - Modelo Inicial
modeloinicial.com.br › art-29,inc-IIArt. 29 Inc. I. II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; Art. 29 Inc. II. III - quando veículos ...