Art. 181 - CTB Digital
www.ctbdigital.com.br › artigo › art181Capítulo XV - DAS INFRAÇÕESArt. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: