DEL2848compilado - Planalto
www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1º- Não há crime sem lei anterior que o defina. sem prévia cominação legal. (Redação